Objetivo da proposta é atualizar a lei de acordo com o que acontece na prática
O PL 6.745/10 de autoria do senador Osmar Dias (PDT/RJ), que tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, anula a proibição de serem atribuídos nomes de fantasia aos medicamentos com uma única substância ativa e aos imunoterápicos. A proposta altera o § 4° do art. 5° da Lei nº 6.360/76.
De acordo com a nova redação, apenas as drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira e não poderão, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia, assim excetuam-se da regra as vacinas e medicamentos com uma única substância ativa.
O autor da proposta afirma que o texto atualmente em vigor está na prática revogado pela Medida Provisória 2.190-34/01, que permite aos medicamentos com uma única substância ativa serem identificados por nome comercial ou de marca.
O projeto foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), no último dia 22 e seguirá para as Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania sujeito à apreciação conclusiva.
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